Justiça define que Rafinha Bastos terá de pagar R$ 150 mil por ter tido o “mal gosto” e coragem de dizer que comeria a “cantora” Wanessa Camargo.
O apresentador sem programa Rafinha Bastos tentou reduzir o valor da multa de R$ 150 mil por “mal gosto” ao expressar na TV que teria coragem de “comer” a cantora de boite Wanessa Camargo neta de Francisco no programa CQC em 2011, porém o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 2 votos a 1 manter a decisão da justiça de São Paulo nesta terça-feira (23).
Wanessa Camargo entrou com um processo de danos morais contra Rafinha após a declaração, alegando que sua imagem estaria manchada caso o público associasse sua imagem na cama com um humorista que não fosse Global. O juiz na época considerou que nada poderia ser mais prejudicial para a imagem de Wanessa do que os discos da própria e do fato de ser filha do Zezé, determinando que a cantora tirasse o Camargo e começasse a cantar em inglês, na tentativa de que ela fosse levada pelos americanos e desse sossego no ouvido dos brasileiros.
Porém mesmo com o juiz acreditando que nada poderia manchar ainda mais a imagem de Wanessa, agora sem Camargo, Rafinha Bastos não se livrou de uma punição. O juiz interpretou que Rafinha Bastos infringiu a “Lei do bom gosto” ao dizer em rede nacional que “comeria” a cantora. “Extremamente de mal gosto” proclamou o juiz, “se ainda fosse Zilu…” completou. “Existem crianças que ainda assistem televisão neste horário enquanto os pais se alcoolizam” disse a promotora pública que foi além; “Elas acabam aprendendo a comer coisas que não deviam. Se o cara da TV pode comer porcarias, elas acabam achando que também podem”.
A única coisa nós do “Pica” temos certeza é:
A Wanessa sem Camargo só ganhou este processo porque fez “trabalho”, outra explicação não tem. Vergonha, hein judiciário?! Mataram a liberdade de expressão…